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AVCB e o CLCB
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.
É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
O AVCB / CLCB é obrigatório nos seguintes casos:
- construção e reforma;
- mudança da ocupação ou uso;
- ampliação da área construída;
- regularização das edificações e áreas de risco;
- construções provisórias (circos, eventos, etc.).
O AVCB / CLCB não é obrigatório nos seguintes casos:
- residências exclusivamente unifamiliares;
- residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.
- Edificação térrea;
- Não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
- Se houver utilização de GLP, possuir no máximo 190 Kg de gás;
- Não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;
- Armazenar no máximo 1.000 litros de liquido inflamável ou combustível em recipientes ou tanques aéreos.
- Declaração do Proprietário ou Responsável pelo uso da edificação; e
- Anotação de responsabilidade técnica (ART), quando exigidos.
Projeto Técnico Simplificado
O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações, instalações ou áreas de risco para solicitação do AVCB para:
- edificação com área construída menor ou igual a 750 m² com até 3 pavimentos desconsiderando-se o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento (garagem);
- edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema hidráulico de combate a incêndio;
- edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT 08 – Segurança estrutural nas edificações);
- posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível, conforme exigências do Decreto Estadual 63.911/18;
- locais de revenda de GLP com armazenamento de até 12.480 Kg (equivalente a 960 botijões de 13 Kg), cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;
- locais com presença de líquidos inflamáveis com tanques ou vasos aéreos até 20 m³ cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;
- locais de armazenamento de no máximo 10 m³ de qualquer tipo de gás inflamável em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;
- locais de reunião de público, com área construída menor ou igual a 750 m², cuja lotação não ultrapasse 250 pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio.
Prazo de validade do AVCB / CLCB
O AVCB deve ter prazo de validade de 1 a 5 anos de acordo com a ocupação e risco da edificação. Para a edificação cuja ocupação seja de local de reunião de público cuja lotação seja de até 250 pessoas, o AVCB deve ter prazo de validade de 1 a 3 anos de acordo com a ocupação.
Para edificação que esteja desocupada, e que não possa ser fornecido o Atestado de brigada contra incêndios, o AVCB deve ter prazo de validade de 1 ano.
Para edificação com ocupação mista, onde haja local de reunião de público, cuja lotação seja superior a 250 pessoas, o prazo de validade do AVCB é de 1 até 3 anos de acordo com o risco da ocupação.
Documentos para solicitação de vistoria
Anotação de Responsabilidade Técnica:
- de instalação e/ou de manutenção dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio;
- de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de utilização de gases inflamáveis;
- de instalação e/ou manutenção do grupo moto gerador;
- de instalação e/ou manutenção do sistema de pressurização da escada de segurança;
- de instalação e/ou manutenção do revestimento dos elementos estruturais protegidos contra o fogo;
- de inspeção e/ou manutenção de vasos sob pressão;
- de instalação e/ou de manutenção do sistema de Elétrica e SPDA;
- de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de chuveiros automáticos;
- outros que, devido peculiaridades do processo, sejam necessários;
- Atestado de brigada contra Incêndio;
- Laudo de teste para sistemas especiais: espuma, chuveiros automáticos, detecção e alarme de incêndio, dentre outros;
- Plano de intervenção de incêndio (quando da renovação do AVCB)
Durante a vistoria
O responsável pela edificação a ser vistoriada deve prover de pessoa habilitada com conhecimento do funcionamento dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios para que possa manuseá-los quando da realização da vistoria.
Se você precisa de ajuda no processo de obtenção ou renovação do seu AVCB / CLCB, tire todas suas dúvidas conosco