
O que fazer em caso de autuação do Corpo de Bombeiros ao seu condomínio?
Uma situação que tem ocorrido bastante e alguns condomínios têm me procurado é quando o AVCB / CLCB está vencido e por motivos de fiscalização ou denúncia anônima ao Corpo de Bombeiros, o condomínio recebe um auto de infração.
O auto de infração também pode ocorrer por vários outros motivos, e são classificados por:
- Infrações Leves
- Infrações Médias
- Infrações Graves
- Infrações Gravíssimas
Num primeiro momento a autuação é formalmente realizada em forma de advertência escrita, e há um prazo para que, primeiramente seja realizado um processo de defesa à junta técnica de primeira instância do Corpo de Bombeiros, trazendo o máximo de informações possíveis e o que será realizado para que o condomínio esteja novamente em conformidade com todas as normas técnicas.
A defesa deve ser uma argumentação legal e técnica para uma possível solicitação de alteração de dados de responsável técnico pela edificação, revisão dos prazos para a implantação das adequações necessárias ou até mesmo a contestação aos itens observados na Vistoria Técnica de Fiscalização do Corpo de Bombeiros.
Este trabalho deve ser feito por profissionais que tenham experiência e conhecimento técnico.
